Conselho de Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais da Universidade de Évora
Despacho Nº 23/2018 | Ordem de Serviço Nº 6/2018 - Regulamento

A Universidade de Évora reconhece a importância de definir políticas de segurança de informação bem como políticas de gestão de dados pessoais.Cria o “Conselho de Segurança de Informação e Proteção de Dados Pessoais da Universidade de Évora”, que se rege por Regulamento próprio.

A Universidade enquanto agente de criação, transmissão edifusão da cultura, da ciência e da tecnologia, numa sociedade da informação, tem como um dos principais ativos a informação. A informação é, deste modo, um ativo que importa gerir, tanto do ponto de vista da preservação do seu valor, como do ponto de vista do respeito pela privacidade, de acordo com os valores humanistas da Universidade, de respeito pela liberdade e dignidade humana. Assim, a Universidade reconhece a importância de definir políticas de segurança de informação bem como políticas de gestão de dados pessoais.

Nestes termos, e considerando a necessidade de adaptação da organização interna à temática da segurança da informação, quer pela adoção de normas de Gestão de Segurança da Informação, quer pela entrada em vigor do Regulamento Geral de Proteção de Dados (aprovado pelo Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento e circulação dos seus dados pessoais),cria o “Conselho de Segurança de Informação e Proteção de Dados Pessoais da Universidade de Évora”, que se regerá por Regulamento próprio a ser aprovado e divulgado por Ordem de Serviço.

 

Publicado em 15.03.2018