Regulamento Geral de Protecção de Dados
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O RGPD – Regulamento Geral de Proteção de Dados vem obrigar à implementação de regras dentro de empresas e entidades públicas, estas estão agora obrigadas a adotar um conjunto de medidas no que respeita ao tratamento de qualquer tipo de dados pessoais que tenham à sua disposição. Este regulamento, que visa garantir a privacidade dos dados dos cidadãos da União Europeia, é um documento complexo e de obrigatoriedade legal a partir de 25 de maio de 2018.

Com a aprovação do Regulamento da UE 2016/679 de 27 de Abril de 2016 (Regulamento Geral de Proteção de Dados), foram adotadas novas medidas no que respeita à proteção de dados pessoais, impondo às empresas novos comportamentos que até outrora não eram obrigatórios.

Do direito ao esquecimento do titular dos dados, à nomeação de um Encarregado de Proteção de Dados (DPO), emergiu um novo paradigma empresarial que, em caso de incumprimento, poderá comportar coimas elevadas aquando uma fiscalização da Comissão Nacional de Proteção de Dados.

O QUE SÃO DADOS PESSOAIS

O QUE SIGNIFICA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

O QUE MUDA PARA AS EMPRESAS

DATA PROTECTION OFFICER

O Regulamento Geral de Proteção de Dados entra em vigor a partir de 25 de Maio de 2018

O QUE MUDA PARA O TITULAR DOS DADOS PESSOAIS?

Descarregue aqui o folheto

Fonte: "Regulamento Geral de Proteção de Dados" g3tech
Disponível em: http://www.g3tech.com.pt/downloads/RGPD_G3T.pdf. Acesso em: 30.01.2018.

 

Publicado em 30.01.2018