CNPD
10 Medidas para preparar a aplicação do Regulamento Europeu de Proteção de Dados

O Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) passará a ser aplicado diretamente a partir de 25 de maio de 2018, e vem substituir a atual diretiva e lei de proteção de dados pessoais.

O novo quadro legal traz algumas mudanças significativas que terão diferente impacto na vida das organizações, consoante a sua natureza, área de atividade, dimensão e tipo de tratamentos de dados pessoais que realizem.
Assim, empresas e entidades públicas devem começar desde já a preparar internamente a sua organização para a aplicação do RGPD. É essencial conhecer as novas regras, analisar as novas obrigações, verificar o nível atual de cumprimento e adotar as medidas necessárias durante este período de transição para assegurar que tudo está pronto atempadamente.
Neste documento, estão identificadas dez áreas principais de atuação para prosseguir nos próximos meses. A CNPD continuará a dar orientações às entidades públicas e  privadas sobre o regulamento, incluindo em áreas específicas que estão a ser objeto de discussão entre as autoridades de proteção de dados da União Europeia com vista a uma aplicação concertada e uniforme do RGPD.

Fonte: "10 Medidas para preparar a aplicação do Regulamento Europeu de Proteção de Dados" CNPD
Disponível em: https://www.cnpd.pt/bin/rgpd/10_Medidas_para_preparar_RGPD_CNPD.pdf. Acesso em: 30.01.2018.

Publicado em 30.01.2018