Divisão de Infraestruturas e Serviços
Compete a esta Divisão a concepção, implementação e exploração de infra-estruturas e serviços, nomeadamente:
Assegurar a administração e gestão técnica das infra-estruturas informáticas, audiovisuais e de comunicações na Universidade, garantindo a sua operacionalidade bem como a disponibilização de serviços estáveis e fiáveis
Definir e assegurar a aplicação de regras e normas de uso das infra-estruturas e serviços existentes, garantindo a segurança, confidencialidade e integridade das comunicações e recursos associados
Definir e implementar políticas de actualização e manutenção das infra-estruturas existentes garantindo uma resposta eficaz face às necessidades das Unidades e Órgãos da Universidade, respectivos utilizadores e sistemas.
Equipa
Funcionários
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Carlos Limpinho (Especialista Informática (G1-N2))
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Carlos Pinto (Especialista Informática (G1-N1))
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Émerson Bezerra Pinheiro (Especialista Informática (G1-N2))
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Filipe Sousa (Especialista Informática (G1-N2))
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João Taleço (Especialista Informática (G1-N2))
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Luís Rita (Técnico Informática (G1-N2))
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Nuno Miguel Rego Afonso de Almeida (Técnico Superior)
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Rui Paz (Especialista Informática (G1-N2))
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Tiago Sousa (Especialista Informática (G1-N2))
Competências
Regulamento dos SI – Despacho 12711/2013 (2ª série) de 4 outubro
Regulamento dos SI - Despacho nº 73/2013 de 19 de julho
A Divisão de Infraestruturas e Serviços visam garantir o bom funcionamento e tecnologia infraestrutural mais adequadas para as necessidades da Universidade.
(Fonte: Artigo 3º, nº 1 do Regulamento dos Serviços de Informática da UÉ)
Assegurar o acesso aos diversos sistemas de TI existentes, bem como o bom funcionamento dos mesmos, aos utilizadores que deles necessitem, com segurança e qualidade.
(Fonte: Focus Group)
1. Assegurar o bom funcionamento da infraestrutura tecnológica instalada, garantindo a sua operacionalidade, compatibilidade, consistência, atualidade, fiabilidade e manutenção com a conectividade interna e externa;
2. Definir as instruções, normas e planos de utilização dos serviços e equipamentos
3. Gerir os sistemas de segurança e a integridade dos equipamentos e das redes;
4. Serviço de apoio aos utilizadores
(Fonte: Artigo 3º, nº 1 do Regulamento dos Serviços de Informática da UÉ)
Competências pessoais
1. Iniciativa;
2. Trabalho de equipa;
3. Orientação aos resultados;
4. Criatividade;
5. Orientação serviço público;
7. Pontualidade;
8. Capacidade de reagir sobre pressão.
Competências técnicas
1. Domínio das áreas técnicas necessárias (rede, administração de sistemas);
2. Fluência em Inglês (técnico mais relacionado com a informática);
3. Gestão de recursos