Universidade de Évora nomeia Encarregado de Proteção de Dados (DPO), Oficial de Proteção de Dados.
O Regulamento Geral de Proteção de Dados ( RGPD ) está em vigor há dois anos, mas passa a ser aplicado a 25 de Maio de 2018, substituindo a diretiva e lei de proteção de dados. Começa a ser aplicado automaticamente a todos os cidadãos e em todos os Estados-membros da União Europeia (UE), reforçando os direitos das pessoas.
O regulamento introduz a figura do Encarregado de Proteção de Dados, Oficial de Proteção de Dados (“DPO”).
Segundo o RGPD, é obrigatória a figura do Encarregado de Proteção de Dados (DPO) nas seguintes organizações:
1. Empresas que tratem dados sensíveis em grande escala como atividade principal.
2. Organismos públicos, exceto tribunais no exercício da sua função jurisdicional.
3. Empresas que façam “controlo regular e sistemático” dos titulares dos dados
O DPO passa a ter um papel de controlador dos processos de segurança para garantir a proteção de dados no dia-a-dia da organização.
A Universidade de Évora considerando o nível de exigência na fase de implementação do RGPD nomeia a 25 de maio de 2018 o seu Encarregado de Proteção de Dados.
- Despacho Nº 60/2018 - Nomeação do Encarregado de Proteção de Dados da Universidade de Évora (documento de acesso restrito)
- Despacho Nº 76/2019 - Nomeação do Encarregado de Proteção de Dados da Universidade de Évora (documento de acesso restrito)
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Regulamento Geral de Proteção de Dados ( RGPD )
Artigo 37º
Designação do encarregado da proteção de dados
1. O responsável pelo tratamento e o subcontratante designam um encarregado da proteção de dados sempre que:
a) O tratamento for efetuado por uma autoridade ou um organismo público, excetuando os tribunais no exercício da sua função jurisdicional;
b) As atividades principais do responsável pelo tratamento ou do subcontratante consistam em operações de tratamento que, devido à sua natureza, âmbito e/ou finalidade, exijam um controlo regular e sistemático dos titulares dos dados em grande escala; ou
c) As atividades principais do responsável pelo tratamento ou do subcontratante consistam em operações de tratamento em grande escala de categorias especiais de dados nos termos do artigo 9º e de dados pessoais relacionados com condenações penais e infrações a que se refere o artigo 10º.