Universidade de Évora nomeia DPO (Encarregado de Proteção de Dados)
DPO (Data Protection Officer)

Universidade de Évora nomeia Encarregado de Proteção de Dados (DPO), Oficial de Proteção de Dados.

Regulamento Geral de Proteção de Dados ( RGPD ) está em vigor há dois anos, mas passa a ser aplicado a 25 de Maio de 2018, substituindo a diretiva e  lei de proteção de dados.  Começa a ser aplicado automaticamente a todos os cidadãos e em todos os Estados-membros da União Europeia (UE), reforçando os direitos das pessoas.

O regulamento introduz a figura do Encarregado de Proteção de Dados, Oficial de Proteção de Dados (“DPO”).

Segundo o RGPD, é obrigatória a figura do Encarregado de Proteção de Dados (DPO) nas seguintes organizações:
1.    Empresas que tratem dados sensíveis em grande escala como atividade principal.
2.    Organismos públicos, exceto tribunais no exercício da sua função jurisdicional.
3.    Empresas que façam “controlo regular e sistemático” dos titulares dos dados

O DPO passa a ter um papel de controlador dos processos de segurança para garantir a proteção de dados no dia-a-dia da organização.

A Universidade de Évora considerando o nível de exigência na fase de implementação do RGPD nomeia a 25 de maio de 2018 o seu Encarregado de Proteção de Dados.

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Regulamento Geral de Proteção de Dados ( RGPD )

Artigo 37º
Designação do encarregado da proteção de dados

1. O responsável pelo tratamento e o subcontratante designam um encarregado da proteção de dados sempre que:
a) O tratamento for efetuado por uma autoridade ou um organismo público, excetuando os tribunais no exercício da sua função jurisdicional;
b) As atividades principais do responsável pelo tratamento ou do subcontratante consistam em operações de tratamento que, devido à sua natureza, âmbito e/ou finalidade, exijam um controlo regular e sistemático dos titulares dos dados em grande escala; ou
c) As atividades principais do responsável pelo tratamento ou do subcontratante consistam em operações de tratamento em grande escala de categorias especiais de dados nos termos do artigo 9º e de dados pessoais relacionados com condenações penais e infrações a que se refere o artigo 10º.

Publicado em 25.05.2018